ATO DE CREDENCIAMENTO - MEC
PORTARIA Nº 559, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 453/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos nº 23000.003879/2004-89 (Registro SAPIEnS n.20041001371), 23000.006729/2005-16 (Registro SAPIEnS n.20050003183) e 23000.006734/2005-11(Registro SAPIEnS n.20050003188) do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Credenciar, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a Universidade Metropolitana de Santos, mantida pelo Centro de Estudos Unificados Bandeirante, ambos estabelecidos na cidade de Santos, estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores à distância, a serem ofertados no estado de São Paulo.
Art. 2o Determinar que a SESu/MEC, acompanhe o desenvolvimento do primeiro ano da oferta dos cursos a distância da Universidade Metropolitana de Santos.
FERNANDO HADDAD
(DOU nº 37 de 21 de fev/2006, seção 1, p.13) |